O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias
Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres (sem
partido/Goiás) para suspender a votação do relatório final do processo
disciplinar aberto contra o parlamentar no Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar do Senado.
O ministro determinou que a deliberação sobre o
parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada
em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da primeira
parte do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para
hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas
comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da
ampla defesa.
Esta decisão compreende também o tempo hábil para que
os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações
finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido
na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o
direito à ampla defesa e ao contraditório, determinou ainda o ministro Dias
Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada no Mandado de
Segurança (MS) 31407.
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