4.2. Impedimentos de utilização de recursos do Fundeb
De modo geral, os recursos do Fundo não podem ser aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em:
Ações do ensino superior;
Educação oferecida por instituições de ensino de natureza privada que não atendam alunos da educação especial, de creches e pré-escolas, e não sejam comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público;
Etapas da educação básica de responsabilidade de outro ente governamental;
Despesas de outros exercícios, ainda que relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;
Ações não caracterizadas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
4.2.1. Parcela vinculada à remuneração do magistério (60%)
Considerando a exclusividade de uso da parcela mínima de 60% do Fundeb para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, essa parcela de recursos não pode ser destinada ao pagamento de profissionais:
Integrantes do quadro de magistério do ensino superior ou de etapas da educação básica de responsabilidade de outro ente governamental ou do setor privado (mesmo que de instituição, comunitária, confessional ou filantrópica conveniada com o poder público);
Inativos, mesmo que egressos da educação básica pública;
Pessoal da educação que não seja integrante do grupo de profissionais do magistério;
Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica, estejam em desvio de função, ou seja, no exercício de função que não se caracteriza como função de magistério (exemplos: secretária das escola, auxiliar de serviços gerais, agente de vigilância, etc.);
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