sexta-feira, 5 de março de 2010

Lixo Reciclável

Proposta destina lixo reciclável do poder público para organizações de catadores

O deputado Adão Villaverde (PT) protocolou na AL projeto de lei que recebeu o número 11/2010, dispondo sobre a destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Rio Grande do Sul. Conforme a proposição, estes resíduos serão destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis do RS, com a devida publicidade para que haja igualdade de participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação.
A proposta é fruto do debate realizado no final de 2009, através do Seminário “Reciclagem e Economia Solidária”, promovido por duas Comissões da Assembléia Legislativa, a de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a de Saúde e Meio Ambiente, com particIpação de entidades como CESMAR, ADS/CUT E FARRGS e a ONG Devoção Senhora das Águas.

Villaverde aponta que as organizações deve obedecer aos seguintes critérios para serem habilitadas:
• estar formalmente associadas à Federação das Associações de Recicladores de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul – FARRGS;
• ser constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como principal fonte de renda;
• não possuir fins lucrativos;
• apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados

O deputado lembra que “incentivar os processos de reciclagem significa, além de preservar o meio ambiente, gerar riquezas". Adverte que "o Poder Público deve dar a sua contribuição, criando condições favoráveis para os catadores de materiais recicláveis".
Ainda na justificativa da proposição, Villaverde destaca que "os catadores, homens e mulheres, desde algum tempo, vem dando um grandioso exemplo de superação a condições humanas de vida completamente adversas, exemplo de organização racional do trabalho, de coragem no enfrentamento dos desafios à sobrevivência diante dos constantes perigos à saúde, vencendo inclusive a indiferença social e discriminações relativas ao trabalho que executam”.

Fábulas

Olá Amigos, hoje vou contar uma fábula, ela nos faz refletir sobre os pequenos acontecimentos do dia a dia. Muitas vezes nos queixamos por aquilo que não possuímos e esquecemos de agradecer pelo que temos em nossa vidas.

Um leão encontrou um grupo de gatos conversando.
“Vou devorá-los”, pensou!
Mas começou a sentir-se estranhamente calmo.
E resolveu sentar-se com eles, para prestar atenção no que diziam.
- Meu bom Deus - disse um dos gatos, sem notar a presença do leão.
-Oramos a tarde inteira! Pedimos que chovessem ratos do céu!
- E, até agora, nada aconteceu! - disse outro.
- Será que o Senhor não existe?
O céu permaneceu mudo. E os gatos perderam a fé.
O leão levantou-se, e seguiu seu caminho, pensando:
“veja como são as coisas. Eu ia matar estes animais,
mas Deus me impediu. Mesmo assim, eles pararam
de acreditar nas graças Divinas: estavam tão preocupados
com o que estava faltando, que nem repararam na proteção que receberam.”
Vamos lembrar de agradecer pelo que já possuímos! (O Velho Sábio)

Clima cada dia mais quente

Estância Velha/RS, 05 de fevereiro de 2010.

Senhor Presidente;
Nobres Pares:

Os Vereadores subscritos, com assento no Poder Legislativo de Estância Velha, pelas suas respectivas bancadas, cumprindo a Lei Orgânica do Município, e, obedecendo aos tramites regimentais, vem apresentar proposta legislativa, com a seguinte justificativa.

No Brasil, um Estado Democrático de Direito onde a pluralidade alimenta-se dos mais cristalinos princípios republicanos fazendo a sociedade, cada vez mais, agente ativo de sua evolução, seja através de ações diretas, ou mesmo, na forma da democracia representativa.

A democracia brasileira vem sofrendo fortes avanços, entre outros, podemos destacar a Magna Carta de 1988, a qual denominou o Município como um “Ente Federativo”, dando-lhe capacidade jurídica para agir nos assuntos de seus interesses, mais, dividindo a administração pública municipal em Legislativo e Executivo, cada qual com suas atribuições definidas por Lei.

Cabe destacar que, ao Poder Legislativo Municipal entre outras atribuições, imputa lhe o dever de fiscalizador. Aquele que o chefe do outro Poder deve satisfação dos seus atos, e mais, lhe coloca sob as severas penas da Lei.

Para que tal fiscalização seja eficaz é oportuno a melhoria da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Estância Velha para o Exercício de 2010, e dá outras providências.” Principalmente no que tange a autorização para suplementação por Decreto, ou seja, a livre alteração da peça orçamentária sem o conhecimento público, sem os olhos do Legislativo que por sua vez é os olhos da sociedade.

Por fim, sabemos da responsabilidade da representatividade que nos foi incumbida no pleito de 2008, e por
isso, estamos investidos no mais puro espírito público. Sem mais para o momento.
Atenciosamente,

João de Godoy             Luís Carlos Soares      Valdeci de Vargas
Vereador –PMDB        Vereador – PT            Vereador – PSB

Rosani Morch                 Luiz Carlos Souza
Vereadora – PT              Vereador – PT


Projeto de Lei Nº 010/2010

“Altera a Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Estância Velha para o exercício de 2010, e dá outras providencias.”


O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faz saber que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1º- O inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º- ..............................................

V- abrir, durante o exercício, Crédito Suplementar até o limite de 5%(cinco por cento), da despesa total autorizada; NR”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA/RS, aos...............

Prefeito Municipal