terça-feira, 28 de junho de 2011

EDUCAÇÃO NA UTI

Depoimento da professora Amanda Gurgel sobre a situação dos Educadores

PROFESSORA GAÚCHA RECEBE DESTAQUE NA FRANÇA

A Profª Drª Moema Cavalcante recebeu, no dia 17/06/2011, destaque na “Université de Limoges”, na França, quando ocorreu o lançamento do livro de múltipla autoria: FONTANILLE, Jacques et alii.
Émergence. Bern, Berlin, Bruxelles, New York, Oxford, Wien, Limoges/France: Peter Lang, 2011. Em que teve capítulo de sua autoria publicado: CAVALCANTE, Moema.‘Emergénce de la Littérature Brésilienne’. A obra, trabalho coordenado pelo Prof. Dr. Jean-Marie Grassin, trata da formação literária do Brasil em relação a Portugal e Espanha, assim como as de vários outros países com formação literária a partir da colonização européia.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MUNICÍPIOS DEVEM GARANTIR MATRÍCULAS PERTO DE CASA

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais
O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio.
Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337).