quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

LEI DA FOCINHEIRA E CÃES

LEI MUNICIPAL Nº 915, DE 26/04/2004 - Autoira Vereador Carlinhos do PT
Determina que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas, coloquem o equipamento de segurança chamado focinheira, nos animais, quando transitem pelas praças, logradouros e vias públicas do Município de Estância Velha/RS, e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas, só podem levá-los às praças, logradouros e vias públicas, onde ocorra a presença de crianças, idosos ou qualquer pessoa considerada indefesa, quando estiverem usando o equipamento de segurança conhecido como "focinheira".
Parágrafo único. Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos e riscos a pessoas:
I - Cães de guarda treinados para ataque;
II - Aqueles que pelo porte e comportamento colocam em risco a segurança das pessoas.
Art. 2º Serão colocadas placas de advertência nas praças e vias públicas, orientando os condutores de cães sobre a presente Lei.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, fica autorizada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Preservação Ecológica, a intervir, apreendendo os animais cujos proprietários não estejam cumprindo o que determina a Lei.
Art. 4º Ocorrendo à apreensão, a liberação somente ocorrerá mediante prova, por parte do proprietário, de que reúne as condições de segurança para a guarda do animal, como muro ou cerca de frestas estreitas no local, equipamento de segurança, como focinheira, além de multa.
Art. 5º O animal apreendido que não for liberado no prazo de 10 (dez) dias, será considerado de propriedade da municipalidade, e assim ter o destino que seja mais conveniente à sociedade.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, apresentará a regulamentação para sua efetiva aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Estância Velha, em 26 de abril de 2004.

FOCINHEIRA EM CÃES

FOCINHEIRA EM CÃES É LEI EM ESTÂNCIA VELHA
O recente ataque de um cão que causou a morte de uma criança em Capão da Canoa reacendeu o debate sobre o uso da focinheira em cães de raças violentas.
De acordo com o Vereador Carlinhos (PT), de Estância Velha, a Prefeitura está falhado na fiscalização da Lei Municipal nº915, de 26/04/2004. Criada por Carlinhos, a Lei determina que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas, só podem levá-los às praças, logradouros e vias públicas, onde ocorra a presença de crianças, idosos ou qualquer pessoa considerada indefesa, quando estiverem usando o equipamento de segurança conhecido como "focinheira". “No entanto não é o que estamos vendo em nosso Município. É preciso criar um mecanismo de fiscalização para evitar tragédias com cães perigosos”, argumenta o Vereador. Carlinhos também sugere a divulgação dessa Lei, junto com um numero de telefone para que as pessoas possam fazer denúncias. A Lei prevê que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Preservação Ecológica, apreenda os animais cujos proprietários estiverem descumprindo a mesma, e a liberação do animal ocorrerá mediante prova, por parte do proprietário, de que reúne as condições de segurança para a guarda do animal, como muro ou cerca de frestas estreitas no local, equipamento de segurança, como focinheira, além de multa.