terça-feira, 22 de setembro de 2009

Amiga

Amiga: Você já pensou em escrever um livro?
* Carlinhos
É isso aí. Hoje minha mensagem vai especialmente às mulheres. Os maridos e namorados que me perdoem, mas hoje o dia é delas. Com certeza, alguém deve estar se perguntando: hoje é dia da mulher? Não. Não é o Dia Internacional da Mulher. Mas será que temos que sempre aguardar o dia reservado a elas, para nos reportarmos a esse ser tão maravilhoso em nossas vidas? Se for para traçar o perfil das várias mulheres que engrandecem o nosso cotidiano, a lista não teria final...Na verdade o quê eu quero dizer é que independente de classe social, do nível de escolaridade, de vínculos empregatícios, todas têm um grande poder, capacidade e sabedoria em suas mãos. Vou ser mais ousado: acho que elas são mais sábias e poderosas que nós homens. Refletindo, na noite passada sobre essa força e energia que as mulheres possuem, pensei em enviar a todas esse implicante recado: Você já pensou em escrever um livro? Aposto que não. Não me diga que é incapaz, de que é necessário um nível superior de escolaridade para isso ou tantas outras dúvidas. Minha amiga, mãe, dona-de-casa, ou seja lá qual for a sua profissão, já pensou em colocar os seus “sapos para fora”? Sim, porque a sua vida não deve ser permeada de rosas – Você pode! Faça isso. A Literatura não pode ser delimitada apenas a grandes estudiosos ou filósofos. Eles não têm a capacidade de entrar no seu coração e saber dos seus medos, angústias, alegrias, tristezas e perspectivas. Escreva o “Livro da sua Vida” – Ele poderá ajudar muitas outras mulheres a enfrentar entraves iguais aos seus ou, apenas, compartilhar da alegria de “ser MULHER”.
*Vereador do PT

Câmara derrota prefeito pela 4ª vez este ano

Mais uma derrota

 Foi apreciado o VETO do prefeito ao projeto de lei 097/2009. A matéria estava na pauta de votações desta semana, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça foi contrário ao veto, após a leitura do parecer, fundamentando a posição da comissão, a situação foi para o voto em Plenário, a manutenção do veto obteve 3 votos, supõem-se que sejam da vereadora Sônia Brittes e dos vereadores Geada e Hansen. Em 2009 é a 4ª derrota sofrida pelo governo do PSDB. O clima foi bem acirrado entre os vereadores, principalmente, entre Hansen do PSB e Carlinhos do PT.

Ela chegou!!!

A Prima das Flores!

Pare hoje, por um momento, e veja as flores brotando nos jardins. Observe: a PRIMAVERA exterior vem e vai, vem e vai...Agora pare novamente e pense na sua PRIMAVERA espiritual íntima. Ela já chegou até ao seu coração? Ou você, ainda, não a convidou? A PRIMAVERA interior só vem e nunca vai.. É uma PRIMAVERA eterna, iluminada. Quão mais esplendorosa será a PRIMAVERA exterior, mais encantadora será a interior. A interior não é apenas quantitativamente grande, mas é também qualitativamente grande. As flores não brotam por acaso, elas tentam nos remeter à busca da PRIMAVERA interior. Tente, encontre a PRIMAVERA dentro do seu coração e construa um grande jardim no qual possa brotar uma diferente forma de ver o mundo. Um mundo mais solidário, mais justo e com muita PAZ!

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Momento FUNDEB - VI

4.1.2. Profissionais do magistério

Compreende os professores e os profissionais que exercem as seguintes atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência:

 Direção ou administração escolar;
 Planejamento;
 Inspeção
 Supervisão;
 Orientação educacional;
 Coordenação pedagógica.

4.1.3. Efetivo exercício dos profissionais do magistério
Corresponde à atuação efetiva no desempenho das atividades ou funções de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, em caráter temporário ou permanente, definida em instrumento próprio, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação contratual existente, como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, entre outras.

Exceções
Os profissionais do magistério:
-do municípios e do Distrito Federal cedidos para instituições comunitárias confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o Município/Distrito Federal onde se localiza, para atuação no segmento das creches e da educação especial (infantil e fundamental) e, nos quatro primeiros anos do Fundo, também na educação pré-escolar, serão considerados, no âmbito do respectivo Município/Distrito Federal, como em efetivo exercício do magistério, para fins de remuneração com a parcela mínima dos 60% do Fundeb;
-dos Estados cedidos para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o governo estadual, para atuação na educação especial ( fundamental e médio), serão considerados, no âmbito do respectivo governo estadual, como em efetivo exercício do magistério, para fins de remuneração com a parcela mínima dos 60% do Fundeb.