Relatório do pedido de VISTAS aos projetos de lei 30 e 31/2010, realizado na sessão dia 18.05.2010.
Minha posição:
Não sou contra a proposta, pelo contrário, acredito que as alterações no Conselho Municipal de Educação são necessárias, no entanto, surgiram várias dúvidas referentes ao Projeto de Lei 030/2010, que naturalmente, com bom debate, devem ser esclarecidas.
Referente ao Projeto de Lei 031/2010, entendo que a criação do Sistema Municipal de Educação é importante para o Município, no entanto, observo que estamos aderindo um sistema que requer muita responsabilidade, tanto da Secretaria Municipal de Educação como também do Conselho de Educação.
Mais uma vez observo muitas dúvidas com relação à forma que está sendo criado o mesmo. Sobre o comentário da Secretária da Educação em que afirma que as matérias propostas não precisariam ter aprovação Legislativa, ressalto que toda alteração de Legislação sem anuência do Poder Legislativo não tem validade.
Primeiramente, o pedido de vista (adiamento de votação) é um direito dos vereadores, configurado no RI, expressando pelo líder da respectiva bancada, e de forma nenhuma, uma afronta a Câmara, Comissões ou vereadores.
Projeto de Lei nº 30:
a) O artigo 1º, contam as funções do conselho, “consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e deliberativo, e ainda está mal formulado com expressões sobrando;
b) O artigo 2º, consta a fixação do numero de conselheiros em 11 membros, sendo que na Lei nº 580/2001, que está sendo revogada, consta 13 membros;
c) No artigo 3º, foram retiradas as representações do Conselho Tutelar e dos alunos da rede municipal de ensino; *Qual a justificativa para essa retirada?
d) Na formulação do artigo 11, consta que os atos normativos do conselho terão validade após a homologação da SEMEC; *Que conselho é esse que, entre outras atribuições, foi criado para fiscalizar o gestor, e só poderá ter seus atos validados por quem ele fiscaliza?
Entendemos que a atualização do Conselho Municipal da Educação é fundamental, em parte, concordamos com as alterações, mas precisamos deixar claro nossa preocupação com os pontos que abordamos.
Projeto de Lei nº 31:
a) Na ementa do projeto encontramos a expressão “ORGANIZA”; * Como vamos organizar algo que sequer foi criado?
b) No artigo 2º, na formulação do artigo ficou faltando algo, deixando-o sem nexo;
c) No inciso II do artigo 5º caracteriza as escolinhas particulares de educação infantil como membros do Sistema Municipal de Ensino. Até aí tudo bem, mas se observa que no inciso I do artigo 6º, joga as responsabilidades, entre elas manter, para a SEMEC; * Como o sistema público poderá manter as instituições particulares?
d) Também no artigo 6º, daí no inciso VII consta a expressão “elaborar” o Plano Municipal de Educação; * A SEMEC deve participar na elaboração no PME, e não o elaborar sozinha.
e) O artigo 9º, traz que o SME assegurará autonomia...e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público; *Quais, origem e para onde, se as escolas não tem orçamento próprio?
f) No artigo 13, define os profissionais de educação; * Servidores da SEMEC e da Rede Municipal de Ensino não são profissionais de Educação?
g) No artigo 14, dispõe sobre o CME, que pode ter uma assessoria técnica, mas no parágrafo único, traz que o conselho deve solicitar ao Secretário de Educação; *Se o conselho é um órgão apolítico e fiscaliza, o gestor em educação fica comprometida à atuação desse assessor, uma vez que o mesmo dever ser indicado pelo secretário de educação.
São estes nossos questionamentos sobre esta matéria, se alguém conseguir dirimir essas dúvidas o projeto ficaria mais claro para o entendimento de todos.
Falar de Educação é algo muito sério, ainda mais quando se trata da criação de legislação. Tudo, realmente TUDO, deve ser muito bem pensado, analisado e, se necessário reestruturado. A Educação deveria estar desvinculada de ideologias partidárias. Portanto a ingerência de agentes políticos numa Lei é contra os reais objetivos da Educação. Educação é assunto de gente grande. Não se brinca!
ResponderExcluirNem O Conselho de Educação, muito menos o Sistema devem estar a mercê de um partido político! Não é possível que a Educação seja reestruturada a cada nova administração! Chega disso!!! A cada nova administração a Educação passa por mudanças radicais!! Os profissionais da Educação estão cansados disso! Que as Leis nos amparem o quanto for possível nesse sentido!! Parabéns Carlinhos pela análise desses Projetos! Seus apontamentos são pertinentes!
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