O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 7749/10, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o subsídio dos ministros do STF de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29 a partir de 1º de janeiro de 2013. O valor representará o novo teto para os servidores públicos.
A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, o texto concede reajuste parcelado de 15,76% em três anos, de 2013 a 2015.
Como a Constituição permite aos estados limitarem, em suas constituições, os salários dos desembargadores estaduais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, o aumento provoca um efeito cascata. Ele incide também nas remunerações dos servidores mais antigos, que recebem até o teto e, portanto, poderão ter um desconto menor na remuneração final que é retida pela aplicação do teto.
A proposta também já prevê os valores com os aumentos nos próximos anos: R$ 29.462,25 a partir de 1º de janeiro de 2014; e R$ 30.935,36 a partir de 1º de janeiro de 2015.
Aumento represado
O reajuste foi menor que o pleiteado pelo STF. Pela proposta do tribunal, somando pedidos de aumento em projetos anteriores desde 2010, o teto iria para R$ 34.436 a partir de 1º de janeiro de 2013.
Entretanto, por falta de previsão de recursos no Orçamento da União de 2013, o relator da proposta na comissão, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), concedeu ao teto o mesmo percentual previsto para o aumento da maior parte do funcionalismo público federal.
A proposta orçamentária de 2013 em discussão no Congresso prevê R$ 1,1 bilhão para a reestruturação ou aumento de remuneração de cargos e funções no âmbito do Judiciário. Essa quantia engloba também o reajuste dos servidores, não apenas dos juízes. O impacto do aumento do teto no âmbito da magistratura federal será de R$ 160 milhões.
Critérios
O substitutivo especifica ainda critérios que deverão ser observados para aumentos do subsídio a partir de 2016. O projeto, de iniciativa do Supremo, deverá ter como critérios a recuperação do poder aquisitivo; a posição do subsídio mensal como teto remuneratório para a administração pública; e a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.
Agência Câmara de Notícias
Autor: Reportagem -Eduardo Piovesan, Edição -Pierre Triboli
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