Estância Velha/RS, 05 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente;
Nobres Pares:
Os Vereadores subscritos, com assento no Poder Legislativo de Estância Velha, pelas suas respectivas bancadas, cumprindo a Lei Orgânica do Município, e, obedecendo aos tramites regimentais, vem apresentar proposta legislativa, com a seguinte justificativa.
No Brasil, um Estado Democrático de Direito onde a pluralidade alimenta-se dos mais cristalinos princípios republicanos fazendo a sociedade, cada vez mais, agente ativo de sua evolução, seja através de ações diretas, ou mesmo, na forma da democracia representativa.
A democracia brasileira vem sofrendo fortes avanços, entre outros, podemos destacar a Magna Carta de 1988, a qual denominou o Município como um “Ente Federativo”, dando-lhe capacidade jurídica para agir nos assuntos de seus interesses, mais, dividindo a administração pública municipal em Legislativo e Executivo, cada qual com suas atribuições definidas por Lei.
Cabe destacar que, ao Poder Legislativo Municipal entre outras atribuições, imputa lhe o dever de fiscalizador. Aquele que o chefe do outro Poder deve satisfação dos seus atos, e mais, lhe coloca sob as severas penas da Lei.
Para que tal fiscalização seja eficaz é oportuno a melhoria da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Estância Velha para o Exercício de 2010, e dá outras providências.” Principalmente no que tange a autorização para suplementação por Decreto, ou seja, a livre alteração da peça orçamentária sem o conhecimento público, sem os olhos do Legislativo que por sua vez é os olhos da sociedade.
Por fim, sabemos da responsabilidade da representatividade que nos foi incumbida no pleito de 2008, e por
isso, estamos investidos no mais puro espírito público. Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
João de Godoy Luís Carlos Soares Valdeci de Vargas
Vereador –PMDB Vereador – PT Vereador – PSB
Rosani Morch Luiz Carlos Souza
Vereadora – PT Vereador – PT
Projeto de Lei Nº 010/2010
“Altera a Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Estância Velha para o exercício de 2010, e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faz saber que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º- O inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º- ..............................................
V- abrir, durante o exercício, Crédito Suplementar até o limite de 5%(cinco por cento), da despesa total autorizada; NR”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA/RS, aos...............
Prefeito Municipal
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