STF suspende liminar que extinguia obrigatoriedade do Exame de Ordem
OAB/SE elogia medida do STF e diz que Exame de Ordem é instrumento que protege toda a sociedade brasileira.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, permitindo a possibilidade de dois bacharéis em Direito, no Estado do Ceará, obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização de Exame de Ordem, prova prevista constitucionalmente como instrumento obrigatório para o exercício profissional da advocacia em território nacional.
FONTE: JusBrasil Notícias Carlinhos comenta a decisão do STF em susender a liminar que permitia a exercício da advogacia por bachareis que não se submeteram ao exame da OAB |
Nenhum comentário:
Postar um comentário