O Vereador Carlinhos, autor do projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV ou tumores malignos, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em indeferir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta à Justiça pela Prefeitura de Estância Velha. A Lei foi proposta pelo Vereador Carlinhos do PT, aprovada pelos demais vereadores e promulgada pela Câmara de Vereadores, pois o Executivo havia silenciado. Defendeu o Executivo que o Legislativo não poderia elaborar Projeto de Lei de matéria de ordem financeira e orçamentária. Para o magistrado, Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJ-RS, “não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo”. O Desembargador Arno lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entendeu também que “neste momento não há efetiva redução de receita que justifique o deferimento de liminar”. A decisão foi assinada em no último dia 5 de março. Após período de instrução, a ADI será pautada para julgamento no Órgão Especial para julgamento do mérito.
Para Carlinhos, esta foi uma batalha vencida em prol daqueles que, ao fazerem tratamento para combater estas doenças, acabam comprometendo o orçamento familiar, tendo em vista que o custo para tal é absurdo. "Esperamos que o Executivo acate a decisão e conceda o benefício as pessoas que necessitam da isenção de IPTU", finalizou o Vereador Carlinhos.
*Evandro Ozório - MTE 15332
Assessor Vereador Carlinhos
Câmara Municipal de Estância Velha/RSFone: 3561-2090
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