O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, aproveitou o julgamento de um inquérito na sessão
desta quinta-feira para defender em plenário o fim da regra segundo a qual
investigações que chegam à Corte apresentam apenas as iniciais do indiciado,
não o nome completo. A regra inicial, portanto, é o sigilo, mesmo sem que o
segredo tenha sido oficialmente decretado pelo Judiciário. Caso o relator
considere conveniente, ele autoriza a divulgação do nome completo do
investigado no andamento processual.
Barbosa ameaçou revogar a regra hoje mesmo. Marco
Aurélio Mello o apoiou. No entanto, outros três ministros do tribunal Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli - ponderaram que a discussão deveria ocorrer
na sessão administrativa, não em plenário.
O assunto começou a ser debatido em sessão
administrativa em março do ano passado, quando Carlos Ayres Britto era
presidente do tribunal. Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela revogação da
regra, mas Fux pediu vista. Hoje, Fux prometeu levar seu voto à próxima sessão
administrativa, que ainda não tem data marcada. Barbosa concordou.
- Espero que o colegiado tenha o bom senso de abolir
essa prática na próxima sessão administrativa - disse Barbosa.
A discussão ocorreu no julgamento de um inquérito de
relatoria de Lewandowski. O nome do investigado não estava revelado no
andamento processual. Entretanto, durante a sessão, o nome dele foi dito, sem
que nenhum ministro apresentasse oposição. Foi quando Barbosa sugeriu revogar a
regra do segredo.
- Diante da manifestação unanime do plenário, vou
determinar o fim dessa prática - disse o presidente.
Lewandowski protestou:
- Estou de acordo, mas há um rito que deve ser
cumprido. Se formos levar diretamente ao plenário, vamos nos sobrepor ao trabalho
das comissões. Essa é uma questão relativamente complexa, que comporta nuances.
Em seguida, Toffoli explicou que a regra foi adotada
na gestão de Cezar Peluso, hoje aposentado. O STF tinha aberto inquérito para
investigar o então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Na época,
para os ministros, a repercussão do caso afetou a credibilidade das
instituições brasileiras, mesmo sem que a culpa de Meirelles tenha sido
comprovada.
- Esse fato não justificava a adoção de uma prática
de total falta de transparência - protestou Barbosa. - A presunção de inocência
não pressupõe essa opacidade que prevalece no âmbito dos processos criminais no
Supremo. A regra na administração pública é a publicidade, e não a opacidade.
- A sociedade tem o direito de saber quem está sendo
investigado - concordou Marco Aurélio. (O Globo)
FONTE:
Associação
do Ministério Público de Minas Gerais - 05 de Abril de 2013
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