quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Frase do dia

“Perca tempo na escolha de um amigo, mas perca, ainda mais, quando tiver de o trocar.”
Benjamin Franklin

CÂMARA EM AÇÃO

O debate na Câmara continua, de um lado o presidente da Câmara tentando justificar o que é injustificável, de outro os vereadores Tomé e Carlinhos do PT cobrando postura das ações irresponsáveis do presidente. Para entende o caso, observe: A Câmara aprovou, em dois turnos por unanimidade, o projeto de lei que cria o Fundo Especial da Câmara de Vereadores, o prefeito vetou a matéria, a Câmara por maioria de dois terços rejeitou o veto, o prefeito não promulgou a lei, o presidente da Câmara promulgou contra gosto. Com esta lei criada, o recurso economizado durante o ano será aplicado, e posteriormente, investido na busca de auxiliar o Poder Executivo a atender as demandas da comunidade, mas com maior controle dos recursos. O presidente gaguejou, gaguejou e, mais uma vez, não soube responder o questionamento nos vereadores.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

FRASE DO DIA

“Não é nossa condição social, mas a qualidade de nossa alma que nos torna felizes.”
Voltaire

Reinicio


Depois de alguns dias de folga, o amanhecer desta terça-feira foi sonolento. Mas após o feriado não poderia ser diferente, é a vida continua e o cotidiano é assim mesmo, uma folga e vamos ao batente e que bom que é assim, pois, novos desafios nos esperam. Bom início de semana para nós todos com a companhia de Deus nos nossos passos.

Momento FUNDEB - VIII

4.2. Impedimentos de utilização de recursos do Fundeb

De modo geral, os recursos do Fundo não podem ser aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em:
 Ações do ensino superior;
 Educação oferecida por instituições de ensino de natureza privada que não atendam alunos da educação especial, de creches e pré-escolas, e não sejam comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público;
 Etapas da educação básica de responsabilidade de outro ente governamental;
 Despesas de outros exercícios, ainda que relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;
 Ações não caracterizadas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

4.2.1. Parcela vinculada à remuneração do magistério (60%)
Considerando a exclusividade de uso da parcela mínima de 60% do Fundeb para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, essa parcela de recursos não pode ser destinada ao pagamento de profissionais:
 Integrantes do quadro de magistério do ensino superior ou de etapas da educação básica de responsabilidade de outro ente governamental ou do setor privado (mesmo que de instituição, comunitária, confessional ou filantrópica conveniada com o poder público);
 Inativos, mesmo que egressos da educação básica pública;
 Pessoal da educação que não seja integrante do grupo de profissionais do magistério;
 Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica, estejam em desvio de função, ou seja, no exercício de função que não se caracteriza como função de magistério (exemplos: secretária das escola, auxiliar de serviços gerais, agente de vigilância, etc.);