quarta-feira, 23 de junho de 2010

Dívidas em até 48 vezes

Projeto que prevê parcelamento de dívida em até 48 vezes é aprovado


O Projeto de Lei nº054/2010, que autoriza o parcelamento em até 48 vezes da Dívida Ativa dos cidadãos com a Prefeitura foi aprovado pela Câmara de Vereadores na terça-feira, 22 de junho. O projeto abrange também as ações de Execução Fiscal em andamento. Segundo o vereador Carlinhos (PT), um dos autores da proposta, “a medida irá possibilitar que os cidadãos saldem seus débitos em 48 vezes, e também que a município receba o que é devido, revertendo essa arrecadação em investimentos”.

O projeto deu entrada na casa em 19 de maio, tendo sido apresentada pelos vereadores Carlinhos (PT), Luiz Souza (PT), Rosani Morsch (PT), João de Godoy (PMDB), Carlos Dietrich (PMDB) e Valdeci de Vargas (PSB), com o objetivo de demonstrar que a Câmara está empenhada em criar instrumentos para amenizar os impasses entre governo e cidadãos com uma política pública eficiente. “É imprescindível criar um parcelamento mais flexível, para que o cidadão possa cumprir seu dever e o Município obter o que é seu por direito”, destacou Carlinhos.

O projeto segue agora para o Executivo Municipal, que deverá sancioná-lo para que vire Lei, ou veta-lo.

Justificativa do Projeto

Estância Velha/RS, 14 de maio de 2010.


Senhor Presidente;
Nobres Pares:

Os VEREADORES subscritos, com assento no Poder Legislativo de Estância Velha, pelas suas respectivas bancadas, cumprindo a Lei Orgânica do Município, e, obedecendo aos trâmites regimentais, vem apresentar proposta legislativa, com a seguinte:

JUSTIFICATIVA

O Poder Legislativo, no âmbito do Município é constituído pela Câmara de Vereadores, composta por homens e mulheres conduzidos pelo sufrágio universal, pelo voto dos cidadãos, em uma eleição direta, onde cada qual teve seu mérito para alcançar tal êxito.

O objetivo de cada vereador desta Casa de Leis, nada mais é do que desenvolver um trabalho a contento da sociedade, e essa tarefa é realizada no atendimento de demandas das comunidades que vem até a Câmara de Vereadores pela forma mais eficiente, pelos próprios cidadãos.

Na apresentação da proposta legislativa em tela, observamos alguns quesitos primordiais: a) o cidadão inscrito em dívida ativa é devedor do Município, e em alguns casos, não consegue saldar suas pendências devido ao valor das parcelas; b) o Município acaba não podendo contar com aquele tributo que lhe é devido para o atendimento das demandas da própria sociedade; c) a falta de uma política pública que oportuniza um parcelamento mais flexível, para que o cidadão possa cumprir seu dever e o Município obter o que lhe é devido por direito; d) com a referida proposta colocada em prática, todos vão sair ganhando; o cidadão, porque consegue pagar o que deve; o Município, porque recebe o que lhe é devido; e mais, a Câmara de Vereadores, porque conseguiu construir uma alternativa viável para solucionar um impasse entre a prefeitura e a sociedade.

Por fim, sabedores da responsabilidade e da representatividade que nos foi incumbida no pleito de 2008, e por isso, estamos investidos no mais puro e cristalino espírito público, desejando que esta proposta legislativa tenha êxito, no entendimento do Chefe do Poder Executivo. Sem mais para o momento.

Atenciosamente,


Luís Carlos Soares
Vereador – PT

Projeto de Lei

Projeto de Lei nº  054/2010


                                                          “Autoriza o Poder Executivo fazer o Parcelamento de    Créditos Tributários Inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências”.

LEI

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, até 31 de dezembro de 2012, em até 48 (quarenta e oito) vezes, mediante requerimento dos responsáveis tributários, os créditos tributários inscritos em dívida ativa, bem como, aqueles que sejam objeto de Ações de Execuções Fiscais, de valor igual ou superior a 50 (cinquenta) URMs.

Parágrafo Único - Nenhuma parcela poderá ser inferior a 10 (dez) URMs - Unidades de Referência Municipal.

Art. 2º- Na data da formalização do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito Fiscal, proceder-se-á sua consolidação representando o valor principal, juros moratórios, multa legal e a correspondente correção monetária, contados e calculados, até a referida data.

Parágrafo Único - Na hipótese de parcelamento de débitos tributários, que sejam objeto de Ações de Execuções Fiscais, na data da formalização do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito Fiscal, a dívida será consolidada, incluindo-se, também, o valor dos honorários advocatícios, fixados judicialmente, bem como, o responsável tributário deverá comprovar o pagamento das despesas processuais.

Art. 3º- O contribuinte, para se beneficiar do disposto nesta Lei, poderá somar o valor de seus débitos tributários, inscritos em dívida ativa.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no "caput" desse artigo, os débitos já parcelados em 48 (quarenta e oito) vezes.

Art. 4º- O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias de qualquer parcela, ou o não recolhimento de quatro parcelas consecutivas, importará no vencimento antecipado de todas as demais parcelas subsequentes, tornando-se exigível a totalidade das parcelas devidas, independentemente de qualquer intimação ou notificação ao contribuinte ou responsável tributário.

Art. 5º- Até 31 de dezembro de 2012, para os débitos tributários de valor igual ou superior a 50 (cinquenta) URMs, não se aplica o disposto no art. 237, da Lei Municipal nº 768/02, de 27de dezembro de 2002.

Art. 6º- Para se beneficiar dos parcelamentos aqui autorizados, o contribuinte ou responsável tributário deverá formalizar o respectivo Termo de Confissão de Dívida Fiscal e Parcelamento de Débito Fiscal, até 31 de dezembro de 2012.

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(autoria Vereador Carlinhos do PT)

domingo, 13 de junho de 2010

Carlinhos é

Quem sou eu


Eu sou um homem que faz de cada obstáculo um desafio, De cada desafio um motivo para lutar. Faço de cada tropeço uma escalada, E de cada escalada uma conquista. De tombo em tombo, aprendi a caminhar com passos firmes e sólidos. Uma de minhas virtudes é não fraquejar perante os obstáculos. Tenho solidez e fé em Deus para resistir aos embates. Não desejo conquistar o mundo, mas apenas a confiança daqueles que acreditam que uma sociedade melhor só se faz quando compartilhamos nossos projetos e, conseqüentemente, a sua prática com os outros. Sozinho, não sou ninguém, mas junto a vocês me sinto uma fortaleza. Não me envergonho de dizer: Eu sou um homem que já chorou muito, mas que fez dessas lágrimas uma cascata de águas cristalinas, de onde jorram infinitas perspectivas e convicção de que muito tenho a fazer ainda, pelo próximo. Enfim, este sou eu. Um homem humilde, mas com uma pretensão enorme. A pretensão de AJUDAR, porque acredito que somente a força dos bons sentimentos nos dão a habilidade de conduzir a vida com equilíbrio e dignidade.

sábado, 12 de junho de 2010

Carlinhos nos Bairros

Carlinhos percorre bairros do Município
O vereador Carlinhos estabeleceu como meta iniciar a semana percorrendo bairros da cidade para detectar problemas de cotidiano que trazem transtornos para a comunidade. No início desta os locais escolhidos pelo vereador foram os bairros das Rosas, Lira, Bela Vista e ainda os Loteamanentos Schallemberger e Vila Schuch.

Durante o percurso, inúmeros problemas foram detectados, o que ocasionarão a confecção de Pedidos de Providência a serem apresentados na próxima terça-feira, 15 de junho.

Entre estes estarão o pedido de conserto do passeio público (calçada) e da erosão na Rua Antônio João com a Rua Portão, conserto de buraco e erosão na rua Luiz Gama com Jardim Vasconcelos, ambos no bairro Lira, troca de poste na Rua 1º de Maio, nas proximidades do nº874, conserto de ponte nas proximidades do ponto 14, no Arroio Estância Velha, conserto de calçamento na esquina da Rua 7 de Setembro com a Rua do Tanino. 

E areforma e conserto de telas e brinquedos na pracinha do bairro das Rosas, melhorias na Rua São José, no Loteamento Schallemberger, no bairro das Rosas.

Todas as demandas colhidas nesta fiscalização que fizemos pelos bairros Lira, das Rosas e Morro Águdo serão encaminhados via PEDIDO DE PROVEIDÊNCIAS aos órgãos competentes. É nosso dever como representante da comunidade trabalhar em prol dela, e jamais me furtei a isso, os cidadãos de Estância Velha terão em mim um vereador atuante, de posições firmes. Muitos me taixam de "radical", isso tavez seja, pela minha posição convicta sobre assuntos de interesse relevante para as pessoas no seu dia a dia.
Respeito os que divergem da minha opinião, mas no entanto, não vou abrir mão de uma coisa chamada "PRINCIPIOS", que nos custa muito caro, e um vez perdido, nunca mais encontrado.