terça-feira, 6 de outubro de 2009

Momento FUNDEB - VII

4.1.4. Parcela de até 40% do Fundo

Cumprida a exigência mínima relacionada à garantia de 60% para remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40% do total) devem ser direcionadas para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educação básica, na forma prevista no artigo 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), observado o seguinte critério por ente governamental:
 Estados: despesas com MDE no âmbito dos ensinos fundamental e médio;
 Distrito Federal: despesas com MDE no âmbito da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio;
 Municípios: despesas com MDE no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.

Importante
Nas situações em que os governos estaduais e municipais mantiverem convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, na forma prevista no art 8º,&& 1º, 3º e 4º, da Lei nº 11.494/2007, os repasses de recursos do Fundeb e essas instituições, à conta desses convênios, deverão originar-se desse parcela de 40% do Fundo.
O conjunto de despesas com MDE nas quais essa parcela de 40% do Fundeb deve ser aplicada, compreende:
a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, contemplando:
 Remuneração e capacitação, sob a forma de formação continuada, de trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia, incluindo os profissionais do magistério e outros servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, nestes incluída a manutenção de ambientes e de instituições do respectivo sistema de ensino básico. Como exemplo, tem-se o auxiliar de serviços gerais (manutenção, limpeza, segurança, preparação da merenda, etc), o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o(a) secretário(a) da escola, entre outros lotados e em exercício nas escolas ou órgãos/unidade administrativa da educação básica pública;
 Remuneração do(a) Secretário(a) de Educação do respectivo ente governamental (ou dirigente de órgão equivalente) somente se a atuação deste dirigente se limitar à educação e no segmento da educação básica que compete ao ente governamental oferecer prioritariamente, na forma do art. 211, 2ºe 3º, da Constituição Federal.
 Formação inicial e/ou continuada de professores da educação básica, sendo:
- formação inicial – relacionada à habilitação para o exercício profissional da docência em conformidade com o disposto no art. 62 da LDB, que estabelece, para os docentes da educação básica, exigência de formação em nível superior (licenciatura plena, na área exigida), e admite, como formação mínima, a de nível médio, modalidade normal, para o exercício da docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental;
-formação continuada- voltada para a atualização, expansão, sistematização e aprofundamento dos conhecimentos, na perspectiva do aperfeiçoamento profissional que, de forma continua, deve ser promovido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios mediante programas com esse objetivo, assegurados nos respectivos Panos de Carreira e Remuneração do Magistério.

Importante:
- Em relação aos cursos de capacitação utilizados na formação continuada, por se tratar de cursos livres, o MEC não realiza o credenciamento de instituições que os oferecem. No entanto, torna-se necessária a verificação sobre eventuais exigências relacionadas ao funcionamento dessas instituições junto aos Conselhos Estaduais ou Municipais de Educação. Mas, independentemente de eventuais exigência nesse sentido, é importante atentar para os aspectos da qualidade e da reconhecida capacidade técnica das pessoas (física ou jurídicas) contratadas para a prestação desses serviços.
- Os profissionais que atuam na assistência social, médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, oferecidas aos alunos da educação básica, não poderão ser remunerados e capacitados com os recursos do Fundeb.
b) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino
 Aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios destinados à escolas ou aos órgãos do sistema de ensino básico;
 Ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros, e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo da educação básica;
 Aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores e periféricos, televisores, antenas, etc);
 Manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletrônicos, etc.), inclusive com aquisição de produtos/serviços necessários ao seu funcionamento (tintas, graxas, óleos, combustíveis, energia elétrica, assistência técnica, serviços elétricos, mecânicos, hidráulicos, reparos, reformas, reposição de peças, revisões,etc.);
 Reforma total ou parcial de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) das instituições de ensino da educação básica.
c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino
 Aluguel de imóveis e de equipamentos;
 manutenção de bens e de equipamentos (mão de obra especializada, materiais e peças de reposição diversas, lubrificantes, combustíveis, reparos, etc.);
 conservação das instalações físicas utilizadas na educação basca (reparos, limpeza, etc.);
 despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação e informática,etc.
d) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precisamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino
 levantamentos estáticos (relacionados ao sistema de ensino) objetivando o aprimoramento da qualidade e a expansão da educação básica;
 organização de banco de dados, realização de estudos e pesquisas que visem à elaboração de programas, planos e projetos voltados à educação básica.
e)Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino
 despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento de ensino da educação básica, entre as quais pode-se destacar: serviços diversos (vigilância, limpeza e conservação, entre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, água, produtos de higiene i limpeza, tintas , etc.)
f) Concessão de bolsas de estudos a alunos de escolas públicas e privadas
 na LDB encontra-se prevista esta forma de concessão, comumente utilizada no ensino superior. No Fundeb, entretanto, por contemplar o nível básico de ensino, de garantia constitucional integralmente gratuita a todos os cidadãos, não é prevista tal concessão aos alunos beneficiários matriculados na educação infantil e nos ensinos fundamental ou médio.
g) Autorização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima;
 quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em educação básica pública (financiamento para construção de escola do ensino fundamental por exemplo).

h) Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar
 Aquisição de materiais didáticos-escolares diversos destinados a apoiar o trabalhgo pedagógico na escola (material desportivo utilizado nas aulas de educação física; acervos da biblioteca da escola, tais como livros, Atlas, dicionários, periódicos, etc; lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc.);
 Aquisição de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos na zona rural, devidamente equipados e identificados como de uso nas aulas específico nesse tipo de transporte, em observÂncia ao disposto no Código nacional de Trânsito ( Lei nº 9,503, de 23.09.97) . Os tipos de veículos destinados ao transporte de alunos, desde que apropriados ao transporte de pessoas, devem se encontrar licenciados pelos competentes órgãos encarregados da fiscalização e dispor de todos os equipamentos obrigatório, principalmente no que tem tange aos itens de segurança,. Podem ser adotados tipos, modelos e marcas diferenciadas de veículos, em função da quantidade a serem transportadas, das condições das vias de tráfego, entre outras, podendo, inclusive, ser adotados veículos de transporte hidroviário;
 Manutenção de veículos utilizados no transporte escolar, garantindo-se tanto o pagamento da remuneração do (s) motorista(s) quanto dos produtos e serviços necessários ao funcionamento e conservação desses veículos, como combustíveis, óleos lubrificantes, consertos, revisões, reposição de peças, serviços mecânicos, etc.;
 Locação de veículos para o transporte de alunos da zona Rural, desde que essa solução se mostre maiôs econômica e o(s) veículos(s) a ser(em) locado(s) reúna(m) as condições necessárias a esse tipo de transporte, de forma idêntica às exigências a serem observadas em relação aos veículos próprios.

Importante
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 10.709/2003), dispõe que os governos dos Estados e dos Municípios serão responsáveis pelo transporte escolar dos alunos de suas respectivas redes de ensino.

domingo, 4 de outubro de 2009

Dia Internacional do Idoso

Frase do dia
Quando a velhice chegar, aceita-a, ama-a . Ela é abundante em prazeres se souberes amá-la. Os anos que vão gradualmente declinando estão entre os mais doces da vida de um homem, Mesmo quando tenhas alcançado o limite extremo dos anos, estes ainda reservam prazeres.
Séneca


Dia Internacional do Idoso
Caro leitor, infelizmente por motivos técnicos do Blog não pude deixar registrado a minha homenagem ao Dia do Idoso (1º de outubro – quinta-feira) mas nem por isso deixarei de saudá-los. Inicialmente a Frase do Dia vai para essa maravilhosa idade: idade experiente, perceptiva e muito sábia. Em segundo lugar a você jovem, filho, amigo, parente....Por um momento, coloque-se no lugar de um idoso, seja ele seu pai, avô ou um conhecido qualquer. Lembre-se de que um dia você necessitará de um amparo mais significante, de um abraço mais apertado, de um sorriso mais contagiante e de uma compreensão mais solidária. Ame e, sobretudo, considere muito as pessoas que têm alguns anos a mais que você. Elas têm muito a ensinar às pessoas e ao mundo. Ouça com mais paciência e cautela os conselhos que dão. Eles não são à toa, acredite. Ame-os, respeite-os. Um dia você necessitará desses valores, tenha a certeza.
*Abraços, do amigo Carlinhos!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Tributo à uma amiga

Para Carla, com todo meu carinho, respeito e admiração!

Querida Carla! Você se foi. De nada adiantará escrever essa despedida com outras palavras, porque a realidade é essa. Você se foi, para sempre. Foi-se de nossa companhia e não mais poderemos compartilhar de suas alegrias, perspectivas e angústias do dia-a-dia. Isso é cruel. Procuro em Deus forças e serenidade para canalizar essa perda e tantas outras que acontecem prematuramente, no trânsito. Em meu coração e, com certeza, de muitas outras pessoas queridas e próximas a ti, você ficará. Tenho certeza disso. As pessoas só morrem quando as esquecemos. Siga o seu caminho em PAZ. Talvez foste, porque devido a sua meiguice, honestidade, lealdade e sabedoria, já tiveste conquistado as façanhas da vida e, conseqüentemente, já estavas preparada para ir dessa para uma melhor. Querida amiga, a saudade e a ausência, ficarão para sempre conosco. Fique feliz. Estaremos com você, aonde estiveres.

domingo, 27 de setembro de 2009

Imprudência no trânsito

Quero deixar aqui um apelo aos pais e, principalmente aos jovens. É alarmante o índice de mortes que ocorrem devido à imprudência no trânsito. Está mais do que na hora de a sociedade se unir e ajudar na conscientização dessas tragédias. A maioria delas acontece no retorno de festas, durante os finais-de-semana. Jovens recém-formados, ou iniciando sua vida acadêmica morrem brutalmente no auge de uma vida, levando parte da vida de seus pais, uma vez que essas são perdas irreparáveis e insubstituíveis. Por vezes, pensamos que isso nunca irá acontecer conosco. Porém, infelizmente, todos estamos suscetíveis a essas temíveis desgraças. Caro jovem ou condutor de qualquer faixa etária: pense e reflita antes de sair de casa. Pode soar pesado o quê vou dizer, mas já pensou que podes não mais retornar, não mais rever sua família e amigos? Que Deus, a prudência, a consciência e a responsabilidade estejam junto a você. Dessa forma estarás preservando a tua vida e, muitas vezes a de outros também. Seja inteligente, dirigir embriagado, andar em alta velocidade são atitudes imaturas e tolas.

Minha frase de cabeceira

Frase do Dia
"A História tem demonstrado que os mais notáveis vencedores normalmente encontraram obstáculos    dolorosos antes de triunfarem. Eles venceram porque se recusaram a se tornar desencorajados por suas derrotas."
B. C. Forbes