Estância Velha/RS, 14 de maio de 2010.
Senhor Presidente;
Nobres Pares:
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo, no âmbito do Município é constituído pela Câmara de Vereadores, composta por homens e mulheres conduzidos pelo sufrágio universal, pelo voto dos cidadãos, em uma eleição direta, onde cada qual teve seu mérito para alcançar tal êxito.
O objetivo de cada vereador desta Casa de Leis, nada mais é do que desenvolver um trabalho a contento da sociedade, e essa tarefa é realizada no atendimento de demandas das comunidades que vem até a Câmara de Vereadores pela forma mais eficiente, pelos próprios cidadãos.
Na apresentação da proposta legislativa em tela, observamos alguns quesitos primordiais: a) o cidadão inscrito em dívida ativa é devedor do Município, e em alguns casos, não consegue saldar suas pendências devido ao valor das parcelas; b) o Município acaba não podendo contar com aquele tributo que lhe é devido para o atendimento das demandas da própria sociedade; c) a falta de uma política pública que oportuniza um parcelamento mais flexível, para que o cidadão possa cumprir seu dever e o Município obter o que lhe é devido por direito; d) com a referida proposta colocada em prática, todos vão sair ganhando; o cidadão, porque consegue pagar o que deve; o Município, porque recebe o que lhe é devido; e mais, a Câmara de Vereadores, porque conseguiu construir uma alternativa viável para solucionar um impasse entre a prefeitura e a sociedade.
Por fim, sabedores da responsabilidade e da representatividade que nos foi incumbida no pleito de 2008, e por isso, estamos investidos no mais puro e cristalino espírito público, desejando que esta proposta legislativa tenha êxito, no entendimento do Chefe do Poder Executivo. Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Carlinhos
Vereador – PT
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