segunda-feira, 8 de março de 2010

8 de Março

MULHER













Mulheres do mundo, uni-vos
pela solidariedade entre
os gêneros, as raças
e as crenças.
Uni-vos também para que sejam iguais as oportunidades.
Unidas, não uniformizadas,
vivam suas diferenças,
celebrem-nas.
Aprendam com elas.
Botem força e fé
na melhora do planeta.
Gerem trabalho, gerem renda.
E dancem. Dancem sempre.
Convoquem e convençam
outras e outros
para esta jornada
que ainda está em curso
Mulheres que sabem
Que não haverá liberdade
enquanto um ser humano, mulher ou homem,
estiver aprisionado
pela opressão, pelo capital, pelo fanatismo, pela violência,
por qualquer forma de discriminação.
Porque ninguém será livre enquanto uma criança
tiver fome, a guerra for indústria, o corpo for mercadoria e a terra girar
pelo dinheiro.
Sigam em marcha mulheres,
até a dignidade
da espécie humana.

Voto do Relator

Apresentação do voto do relator:

Projeto de Lei nº 072/2009
“Institui o regramento para a implantação de condomínio horizontal e vertical fechado, e dá outras providências.”

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal no dia 22 de maio de 2009, através do ofício do gabinete do prefeito nº 318 de 20 de maio de 2009. A matéria que trata a proposição foi apresentada ao plenário no dia 26 do mesmo mês, e posteriormente, conclusa para Comissão de Constituição e Justiça.
              Ao analisar a proposta, a CCJ solicitou a presença do secretário municipal do planejamento, para o devido esclarecimento da matéria, no entanto, o referido secretário não conseguiu explicar o projeto de forma clara, ou seja, não contribuiu para o esclarecimento das dúvidas sobre o projeto. Por sua vez, a CCJ fez uma série de questionamento, sobre a matéria, ao Poder Executivo, e da mesma forma, as respostas aos questionamentos não surtiram efeitos.
              Em 2010, com a nova composição da CCJ, foi estabelecido a forma e o andamento dos projetos conclusos com esta, e por conseguência, constava na pauta o projeto 072/2009, e este foi processado com as informações que nos fora fornecidas. Com quesito técnico da apresentação preenchido os membros da CCJ emitiram parecer favorável para que a mesma fosse submetida ao crivo do plenário.
              Na sessão ordinária do dia 04 de fevereiro o projeto estava na pauta de debate e votação, no entanto, atendendo o pedido do vereador Claudio Hansen, o vereador Valdeci de Vargas pediu vistas ao projeto, a qual foi imediatamente acatada pelo plenário, uma vez que é uma reserva legal que dispõe os lideres de bancadas.
Diante do exposto, faço algumas ponderações ao projeto em debate:
              a- No encaminhamento do projeto de lei, o ofício que trata a matéria deveria constar maiores informações, mas apenas sete linhas vazias sem critério nem apresentação adequada da matéria. Fala de uma “exaustiva análise” mas não demonstra a conclusão desta; aponta maior seguridade dos futuros usuários como se esta ação eliminasse qualquer foco de violência; e mais, apresenta uma perda ao Município se não o aderir mas não demonstra onde;
              b- No artigo 1º é usado o termo “institui o regramento para implantação” do empreendimento, mas no artigo 14 se contradiz, uma fez que usa a seguinte expressão “o executivo fica autorizado a regulamentar esta lei no que couber”. Onde fica claro o regramento? A Câmara e a sociedade vão participar desta regulamentação uma vez que tal empreendimento irá interferir na vida de todos?
             c- Já no artigo 2º há uma permissão para “algumas atividades comercias ou prestação de serviços dentro dos empreendimentos”. Como vai ser fiscalizado se o condomínio é fechado? E, no caso de perturbação aos moradores do mesmo, quem vai colocar limites?
             d- No artigo 4º refere-se a legislação vigente mas em nenhum momento aponta qual a diretriz de lei deverá ser obedecida. No parágrafo terceiro deste artigo, isenta os empreendimentos de 30 mil metros quadrados de doação de área pública;
             e- No parágrafo único, do artigo 5º, refere-se a possíveis prejuízos da mobilidade urbana comprometendo o Município para o regramento, mas não observa que está dando poderes soberanos aos empreendedores. Como a municipalidade vais executar determinada regra?;
              f- No enunciado do artigo 10, apresenta o tamanho das ruas dentro dos empreendimentos, sendo ruas de 10 metros – 4 metros de calçadas e 6 metros de leito. Sendo que em loteamentos, o regramento é mais severo com 15 metros de rua – 6 metros de calçadas e 9 metros de leito. É justo com os empreendedores do Município? A qualidade dos usuários será boa?
             g- O artigo 13 deixa claro, se houver falta de regramento, poderá o empreendedor utilizar-se de outra legislação. O Município será beneficiado com isso? O regramento ficara por conta do executivo? A sociedade vai debater este assunto?
             h- Por fim o artigo 15, este revoga parte de uma lei importante para o Município, a reserva legal de área verde e institucional. Não é uma revogação especifica! É uma revogação, este dispositivo deixará de existir para os próximos loteamentos também?
             DIATE DESTAS OBSERVAÇÕES, concluo o voto deste relator. Voto pensando na supremacia do interesse público, que não pode ser outro nesta matéria que não seja o voto contrário. Entendemos que a matéria vislumbra, no mérito, boas ações ao desenvolvimento do Município, no entanto, esta apresentada de forma totalmente equivocada.
Ver. Luís Carlos Soares - PT
Relator - CCJ

sexta-feira, 5 de março de 2010

Lixo Reciclável

Proposta destina lixo reciclável do poder público para organizações de catadores

O deputado Adão Villaverde (PT) protocolou na AL projeto de lei que recebeu o número 11/2010, dispondo sobre a destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Rio Grande do Sul. Conforme a proposição, estes resíduos serão destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis do RS, com a devida publicidade para que haja igualdade de participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação.
A proposta é fruto do debate realizado no final de 2009, através do Seminário “Reciclagem e Economia Solidária”, promovido por duas Comissões da Assembléia Legislativa, a de Economia e Desenvolvimento Sustentável e a de Saúde e Meio Ambiente, com particIpação de entidades como CESMAR, ADS/CUT E FARRGS e a ONG Devoção Senhora das Águas.

Villaverde aponta que as organizações deve obedecer aos seguintes critérios para serem habilitadas:
• estar formalmente associadas à Federação das Associações de Recicladores de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul – FARRGS;
• ser constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como principal fonte de renda;
• não possuir fins lucrativos;
• apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados

O deputado lembra que “incentivar os processos de reciclagem significa, além de preservar o meio ambiente, gerar riquezas". Adverte que "o Poder Público deve dar a sua contribuição, criando condições favoráveis para os catadores de materiais recicláveis".
Ainda na justificativa da proposição, Villaverde destaca que "os catadores, homens e mulheres, desde algum tempo, vem dando um grandioso exemplo de superação a condições humanas de vida completamente adversas, exemplo de organização racional do trabalho, de coragem no enfrentamento dos desafios à sobrevivência diante dos constantes perigos à saúde, vencendo inclusive a indiferença social e discriminações relativas ao trabalho que executam”.

Fábulas

Olá Amigos, hoje vou contar uma fábula, ela nos faz refletir sobre os pequenos acontecimentos do dia a dia. Muitas vezes nos queixamos por aquilo que não possuímos e esquecemos de agradecer pelo que temos em nossa vidas.

Um leão encontrou um grupo de gatos conversando.
“Vou devorá-los”, pensou!
Mas começou a sentir-se estranhamente calmo.
E resolveu sentar-se com eles, para prestar atenção no que diziam.
- Meu bom Deus - disse um dos gatos, sem notar a presença do leão.
-Oramos a tarde inteira! Pedimos que chovessem ratos do céu!
- E, até agora, nada aconteceu! - disse outro.
- Será que o Senhor não existe?
O céu permaneceu mudo. E os gatos perderam a fé.
O leão levantou-se, e seguiu seu caminho, pensando:
“veja como são as coisas. Eu ia matar estes animais,
mas Deus me impediu. Mesmo assim, eles pararam
de acreditar nas graças Divinas: estavam tão preocupados
com o que estava faltando, que nem repararam na proteção que receberam.”
Vamos lembrar de agradecer pelo que já possuímos! (O Velho Sábio)

Clima cada dia mais quente

Estância Velha/RS, 05 de fevereiro de 2010.

Senhor Presidente;
Nobres Pares:

Os Vereadores subscritos, com assento no Poder Legislativo de Estância Velha, pelas suas respectivas bancadas, cumprindo a Lei Orgânica do Município, e, obedecendo aos tramites regimentais, vem apresentar proposta legislativa, com a seguinte justificativa.

No Brasil, um Estado Democrático de Direito onde a pluralidade alimenta-se dos mais cristalinos princípios republicanos fazendo a sociedade, cada vez mais, agente ativo de sua evolução, seja através de ações diretas, ou mesmo, na forma da democracia representativa.

A democracia brasileira vem sofrendo fortes avanços, entre outros, podemos destacar a Magna Carta de 1988, a qual denominou o Município como um “Ente Federativo”, dando-lhe capacidade jurídica para agir nos assuntos de seus interesses, mais, dividindo a administração pública municipal em Legislativo e Executivo, cada qual com suas atribuições definidas por Lei.

Cabe destacar que, ao Poder Legislativo Municipal entre outras atribuições, imputa lhe o dever de fiscalizador. Aquele que o chefe do outro Poder deve satisfação dos seus atos, e mais, lhe coloca sob as severas penas da Lei.

Para que tal fiscalização seja eficaz é oportuno a melhoria da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Estância Velha para o Exercício de 2010, e dá outras providências.” Principalmente no que tange a autorização para suplementação por Decreto, ou seja, a livre alteração da peça orçamentária sem o conhecimento público, sem os olhos do Legislativo que por sua vez é os olhos da sociedade.

Por fim, sabemos da responsabilidade da representatividade que nos foi incumbida no pleito de 2008, e por
isso, estamos investidos no mais puro espírito público. Sem mais para o momento.
Atenciosamente,

João de Godoy             Luís Carlos Soares      Valdeci de Vargas
Vereador –PMDB        Vereador – PT            Vereador – PSB

Rosani Morch                 Luiz Carlos Souza
Vereadora – PT              Vereador – PT


Projeto de Lei Nº 010/2010

“Altera a Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Estância Velha para o exercício de 2010, e dá outras providencias.”


O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faz saber que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1º- O inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º- ..............................................

V- abrir, durante o exercício, Crédito Suplementar até o limite de 5%(cinco por cento), da despesa total autorizada; NR”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA/RS, aos...............

Prefeito Municipal