quarta-feira, 10 de março de 2010

TRE cassa Sperotto

Justiça cassa mandato de Sperotto
O deputado já havia sido afastado, ano passado, por liminar concedida pelo TER, e acaba perdendo o mandato
          Em sessão nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou procedente, por unanimidade, o pedido de cassação do mandato impetrado pelo Democratas (DEM), cassando o mandato do deputado estadual José Sperotto. O parlamentar já havia sido afastado, em outubro do ano passado, por liminar concedida pelo relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, vice-presidente e corregedor do Tribunal.
          O deputado José Sperotto elegeu-se pelo Democratas, e, posteriormente, transferiu-se para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), partido do senador Sérgio Zambiasi. O pedido se baseia em Resolução TSE, que regulamenta os processos de infidelidade partidária e define quais são os casos em que se pode considerar justa causa o motivo para troca de partido.
          No mês setembro de 2009, o Pleno do TRE, não reconhecera justa causa para a saída de José Sperotto do Democratas. Também, de forma unânime, julgou improcedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, proposta pelo deputado com a alegação de sofrer grave discriminação pessoal por parte da direção partidária.

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