terça-feira, 9 de março de 2010

Gaúchos querem Royalties

Gaúchos apóiam redistribuição de Royalties

Comitiva estará em Brasília nesta quarta-feira para acompanhar votação e levar a posição do RS

O Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal apoia a emenda federal ao Projeto de Lei 5938/2009 que propõe a distribuição dos royalties do petróleo da camada do pré-sal para todos os estados e municípios. A emenda proposta pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) e Humberto Souto (PPS/MG) deve ser votada nesta quarta-feira (10/03) pela Câmara Federal. Em reunião nesta manhã (09/03) na Assembleia Legislativa, as entidades integrantes do Comitê decidiram ir a Brasília nesta quarta-feira e manifestar a posição dos gaúchos. Um documento será entregue ao deputado Ibsen Pinheiro às 10 horas.
“O petróleo é patrimônio da nação e os recursos devem ser igualmente distribuídos ao povo brasileiro”, defende o Coordenador do Comitê, deputado Ivar Pavan. Ele destaca que a luta central do Comitê é a mudança do marco regulatório que avança para aprovação no Congresso Nacional.
A emenda propõe 50% para todos os estados e o Distrito Federal e o mesmo percentual para os 5.561 municípios brasileiros, para serem distribuídos conforme os critérios do Fundo de Participação de Estados (FPE) e o de Municípios (FPM), respectivamente. Beneficia, na prática, estados e municípios mais pobres por levar em conta índices de desenvolvimento humano. Apenas os três estados produtores – São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo – são contra a proposta.
Durante a reunião desta manhã foi debatida a participação dos gaúchos no ato nacional pela nacionalização do petróleo, previsto para o dia 22 de março no Rio de Janeiro. O ato no RS ficou agendado para o dia 24 com manifestações públicas na capital. Nova reunião para organizar a atividade está agendada para o dia 11, às 10 horas, no espaço do Fórum Democrático onde ocorreu o encontro de hoje. O Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal é formado por cerca de 50 entidades.

100 anos do dia da Mulher

Carlinhos destaca os 100 anos do Dia Internacional da Mulher

A comemoração do Dia Internacional das Mulheres foi saudada pelo Vereador Carlinhos - PT. O parlamentar disse que a mulher desempenha um papel primordial no desenvolvimento da sociedade, contribuindo com o progresso da nação. “A mulher, com sua força, é responsável pela geração da vida e também, pela contribuição na produção da riqueza do país. Cada vez mais independente, elas têm ampliado o espaço no mercado de trabalho, acumulando jornadas na lida doméstica”, observa Carlinhos, dizendo que nem sempre a sociedade, que as vezes é excessivamente machista, reconhece o papel das mulheres.

O Estado e o Munipalismo

Municípios solicitam apoio da Assembleia Legislativa
          O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Giovani Cherini (PDT), recebeu na tarde desta segunda-feira (8) o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Marcus Vinícius Vieira de Almeida. Durante o encontro, Almeida solicitou o apoio da presidência da Assembleia para projetos de interesse dos municípios que tramitam no Parlamento.
          Entre os projetos mencionados pelo presidente da entidade, está o 294/2009, do deputado Jerônimo Göergen (PP), que isenta de ICMS a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para uso das prefeituras. Outra proposição de interesse da FAMURS oferece anistia a prefeituras que estão inscritas no cadastro de inadimplentes do Estado. De acordo com Almeida, muitas pendências acontecem devido à atuação de gestões anteriores e não há formas de penalizar os responsáveis. “Hoje, mais de 200 municípios não recebem recursos do Estado por falta de prestação de contas de gestões anteriores”, afirmou.
          O presidente da FAMURS também citou uma proposta apresentada pela entidade à Comissão de Educação da Assembleia, que determina a realização de uma pesquisa científica anual nos 496 municípios para diagnosticar o custo real do transporte escolar. Esse custo seria um indexador para pagamento dos valores do transporte escolar do ano seguinte. Para Almeida, essa proposta deveria ser apreciada ainda em 2010, para que o próximo governador comece o ano com entendimento claro sobre a prestação desse serviço que hoje é delegado às prefeituras por meio de um convênio.
Confira abaixo algumas proposições de interesse dos municípios gaúchos:
• Projeto de Lei n° 06/2009 - Transferência da regulamentação de loteamentos e condomínios para municípios;
• Projeto de Lei n° 27/2009 - Tratamento diferenciado para empresas gaúchas que atuem em favor do meio ambiente;
• Projeto de Lei n° 153/2009 - Unificação de leis estaduais relativas à pessoa com deficiência;
• Projeto de Lei n° 187/2009 - Controle sanitário do leite in natura;
• Projeto de Lei n° 199/2009 - Institucionalização do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência;
• Projeto de Lei n° 219/2009 - Criação dos conselhos regionais de saúde no âmbito das coordenadorias regionais;
• Projeto de Lei n° 294/2009 - Isenção do ICMS nas aquisições de bens móveis pelos municípios;
• Projeto de Lei nº 366/2009 - Altera a Lei Estadual nº 12.882/2008, que Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS;
• Projeto de Lei nº 365/2009 - Dispõe sobre o encontro de contas entre o Estado e os municípios, a consulta prévia ao CADIN/RS, a suspensão de registros no CADIN/RS e dá outras providências.

segunda-feira, 8 de março de 2010

8 de Março

MULHER













Mulheres do mundo, uni-vos
pela solidariedade entre
os gêneros, as raças
e as crenças.
Uni-vos também para que sejam iguais as oportunidades.
Unidas, não uniformizadas,
vivam suas diferenças,
celebrem-nas.
Aprendam com elas.
Botem força e fé
na melhora do planeta.
Gerem trabalho, gerem renda.
E dancem. Dancem sempre.
Convoquem e convençam
outras e outros
para esta jornada
que ainda está em curso
Mulheres que sabem
Que não haverá liberdade
enquanto um ser humano, mulher ou homem,
estiver aprisionado
pela opressão, pelo capital, pelo fanatismo, pela violência,
por qualquer forma de discriminação.
Porque ninguém será livre enquanto uma criança
tiver fome, a guerra for indústria, o corpo for mercadoria e a terra girar
pelo dinheiro.
Sigam em marcha mulheres,
até a dignidade
da espécie humana.

Voto do Relator

Apresentação do voto do relator:

Projeto de Lei nº 072/2009
“Institui o regramento para a implantação de condomínio horizontal e vertical fechado, e dá outras providências.”

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal no dia 22 de maio de 2009, através do ofício do gabinete do prefeito nº 318 de 20 de maio de 2009. A matéria que trata a proposição foi apresentada ao plenário no dia 26 do mesmo mês, e posteriormente, conclusa para Comissão de Constituição e Justiça.
              Ao analisar a proposta, a CCJ solicitou a presença do secretário municipal do planejamento, para o devido esclarecimento da matéria, no entanto, o referido secretário não conseguiu explicar o projeto de forma clara, ou seja, não contribuiu para o esclarecimento das dúvidas sobre o projeto. Por sua vez, a CCJ fez uma série de questionamento, sobre a matéria, ao Poder Executivo, e da mesma forma, as respostas aos questionamentos não surtiram efeitos.
              Em 2010, com a nova composição da CCJ, foi estabelecido a forma e o andamento dos projetos conclusos com esta, e por conseguência, constava na pauta o projeto 072/2009, e este foi processado com as informações que nos fora fornecidas. Com quesito técnico da apresentação preenchido os membros da CCJ emitiram parecer favorável para que a mesma fosse submetida ao crivo do plenário.
              Na sessão ordinária do dia 04 de fevereiro o projeto estava na pauta de debate e votação, no entanto, atendendo o pedido do vereador Claudio Hansen, o vereador Valdeci de Vargas pediu vistas ao projeto, a qual foi imediatamente acatada pelo plenário, uma vez que é uma reserva legal que dispõe os lideres de bancadas.
Diante do exposto, faço algumas ponderações ao projeto em debate:
              a- No encaminhamento do projeto de lei, o ofício que trata a matéria deveria constar maiores informações, mas apenas sete linhas vazias sem critério nem apresentação adequada da matéria. Fala de uma “exaustiva análise” mas não demonstra a conclusão desta; aponta maior seguridade dos futuros usuários como se esta ação eliminasse qualquer foco de violência; e mais, apresenta uma perda ao Município se não o aderir mas não demonstra onde;
              b- No artigo 1º é usado o termo “institui o regramento para implantação” do empreendimento, mas no artigo 14 se contradiz, uma fez que usa a seguinte expressão “o executivo fica autorizado a regulamentar esta lei no que couber”. Onde fica claro o regramento? A Câmara e a sociedade vão participar desta regulamentação uma vez que tal empreendimento irá interferir na vida de todos?
             c- Já no artigo 2º há uma permissão para “algumas atividades comercias ou prestação de serviços dentro dos empreendimentos”. Como vai ser fiscalizado se o condomínio é fechado? E, no caso de perturbação aos moradores do mesmo, quem vai colocar limites?
             d- No artigo 4º refere-se a legislação vigente mas em nenhum momento aponta qual a diretriz de lei deverá ser obedecida. No parágrafo terceiro deste artigo, isenta os empreendimentos de 30 mil metros quadrados de doação de área pública;
             e- No parágrafo único, do artigo 5º, refere-se a possíveis prejuízos da mobilidade urbana comprometendo o Município para o regramento, mas não observa que está dando poderes soberanos aos empreendedores. Como a municipalidade vais executar determinada regra?;
              f- No enunciado do artigo 10, apresenta o tamanho das ruas dentro dos empreendimentos, sendo ruas de 10 metros – 4 metros de calçadas e 6 metros de leito. Sendo que em loteamentos, o regramento é mais severo com 15 metros de rua – 6 metros de calçadas e 9 metros de leito. É justo com os empreendedores do Município? A qualidade dos usuários será boa?
             g- O artigo 13 deixa claro, se houver falta de regramento, poderá o empreendedor utilizar-se de outra legislação. O Município será beneficiado com isso? O regramento ficara por conta do executivo? A sociedade vai debater este assunto?
             h- Por fim o artigo 15, este revoga parte de uma lei importante para o Município, a reserva legal de área verde e institucional. Não é uma revogação especifica! É uma revogação, este dispositivo deixará de existir para os próximos loteamentos também?
             DIATE DESTAS OBSERVAÇÕES, concluo o voto deste relator. Voto pensando na supremacia do interesse público, que não pode ser outro nesta matéria que não seja o voto contrário. Entendemos que a matéria vislumbra, no mérito, boas ações ao desenvolvimento do Município, no entanto, esta apresentada de forma totalmente equivocada.
Ver. Luís Carlos Soares - PT
Relator - CCJ